‘Lei do salão parceiro’ entra em vigor na próxima quinta.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/01/2017 11h03, última modificação 24/01/2017 11h03

Nesta quinta-feira (26) começa a valer a Lei 13.352/2016. Ela regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A partir desta data, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador podem atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI).

Juridicamente o dono do salão de beleza passa a ser conhecido como salão-parceiro. E o prestador de serviço é denominado profissional-parceiro. Para que esta parceria ocorra de fato, as partes devem firmar contrato por escrito. Este documento é homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral.

Na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Por falar em CLT, os demais colaboradores do salão como recepcionista, por exemplo, continuam trabalhando com carteira assinada.

 


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