Com vetos, Lei de Migração é sancionada.

por Antonio Daniel da Silva publicado 25/05/2017 14h20, última modificação 26/05/2017 09h11

Com vetos, a Presidência da República sancionou a Lei de Migração que vai regular a entrada e estada no Brasil dos migrantes e visitantes, e estabelecer diretrizes para as políticas públicas voltadas para esse público. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de maio,e entrará em vigor em 180 dias. A proposta substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

Entre os principais vetos está a previsão de anistia para quem entrou no Brasil até julho de 2016. Outro trecho vetado foi sobre a possibilidade de o imigrante "exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição" e a concessão automática de residência no país a aprovados em concursos públicos. Também foi vetada a não exigência de "prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública".

A livre circulação de povos indígenas e populações tradicionais em terras ocupadas por seus ancestrais foi vetada. Outro veto foi para o parágrafo que previa a concessão de visto ou autorização de residência para fins de reunião familiar, que poderia ser estendida para outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade.

Ainda foi vetada também a dispensa do serviço militar de brasileiros por opção ou naturalizados que já tenham cumprido suas obrigações militares no país de origem. O artigo que previa a revogação das expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1998 foi vetado. O trecho que previa que imigrantes que morassem no Brasil por mais de quatro anos e que cometessem crimes não poderiam expulsos também foi vetado.

Confira a publicação da Lei aqui


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