Estatuto da Pessoa com Deficiência completa dois anos e Justiça Eleitoral promove esforços para inclusão.

por Antonio Daniel da Silva publicado 07/07/2017 14h15, última modificação 07/07/2017 14h15

Destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) completou dois anos em 6 de julho, em meio a diversos avanços no setor, inclusive na área eleitoral.

A inclusão das pessoas com deficiência no cotidiano eleitoral é um dos desafios da Justiça Eleitoral. No dia 19 de junho de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa, resolução que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo a resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral.

A resolução determinou que os TREs e as zonas eleitorais organizassem um plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades foi eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impedissem ou dificultassem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votassem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deveria ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deveriam ser reservadas aos deficientes.

O texto também previu a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionassem seções eleitorais. Convênios também deveriam ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, para auxílio no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.

O artigo 5º do documento determinou que os mesários deveriam ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deveriam, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.

O artigo 6º da resolução, por sua vez, estabeleceu que os sites dos TREs deveriam ser adaptados para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE firmasse parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.


Publicado em TSE, por www.tse.jus.br