Munícipio deve devolver verba federal não aplicada em segurança pública.

por Antonio Daniel da Silva publicado 25/01/2017 11h01, última modificação 25/01/2017 11h01

Em processo que condenou uma prefeitura municipal do Estado de Pernambuco a restituir R$ 403 mil à União, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que os Municípios que recebem verba da União para a segurança pública, mas não comprova a aplicação do dinheiro, deve devolver o montante com juros e correção monetária.
 

Neste caso, o Município recebia a verba para execução de um projeto de parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça, para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era desenvolver ações de prevenção à violência e à criminalidade.
 
No entanto, o Município não encaminhou a documentação exigida para comprovar a aplicação da verba e, com isso, não comprovou o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.
 
TCU vê irregularidade
A partir do entendimento do Tribunal de Contas da União de que houve irregularidade na execução do convênio, a Advocacia-Geral da União ingressou com a ação de ressarcimento. Os documentos apresentados para embasar o processo alertaram, entre outros pontos, para a ausência de extratos bancários da conta específica de aplicação dos recursos, além da falta de comprovação das licitações ou dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material para a guarda municipal.
 
A 34ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente a ação e determinou a restituição integral da verba, devidamente atualizada e corrigida. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.



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