Municípios podem ter bloqueio no FPM por irregularidade na Receita Federal do Brasil.

por Antonio Daniel da Silva publicado 15/03/2017 09h37, última modificação 15/03/2017 09h37

Cerca de 300 Municípios podem ter o repasse do segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado pela Receita Federal do Brasil (RFB) por possuírem irregularidades. A informação é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Geralmente, a medida ocorre por determinação da Receita em decorrência de atrasos no pagamento das guias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O bloqueio ocorreu nesta segunda-feira, 13 de março. No entanto, como o recurso só é creditado no dia 20, os Entes Locais acabam por não identificar a retenção até a data do crédito.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a fim de prevenir a ocorrência de prejuízos ao bom andamento da administração municipal, alertando sobre o bloqueio e os passos que devem ser tomados para que o desbloqueio ocorra o mais breve possível.

Para o Município que sofreu o bloqueio, a primeira medida que deve ser tomada é o contato com a RFB para identificar o motivo do bloqueio. Em seguida, é necessário regularizar a situação de inadimplência e dirigir-se à Delegacia da RFB de jurisdição e apresentar os documentos que comprovem que a situação já foi regularizada, além de solicitar que o desbloqueio seja feito no sistema chamado Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM).

A CNM recomenda que esses passos sejam realizados pelos Municípios que receberem o SMS o mais breve possível a fim de terem regularizadas a situação até o dia 20 de março e, assim, não sofram com a falta do recurso nessa data.

Para auxiliar os Municípios nesse procedimento, a CNM elaborou Nota Técnica específica em que detalha os passos a serem tomados pelo Municípios. A publicação está disponível em nosso acesso restrito a contribuintes. Caso seu Município não tenha login e senha, solicite por meio do e-mail: atendimento@cnm.org.br.

 


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