Projeto que estende desconto de energia para as operações da transposição.

por Antonio Daniel da Silva publicado 13/11/2017 12h41, última modificação 13/11/2017 12h41

Com a garantia do governo federal de que a transposição das águas do Rio São Francisco chegará ao Rio Grande do Norte em 2018, o senador Garibaldi Filho propôs no Senado Federal o início de um novo debate: como proporcionar a sustentabilidade operacional do sistema hídrico que está sendo implantado. Para isso, ele protocolou, na última semana de outubro, o projeto de Lei nº 408/17, que tem como objetivo baratear o preço da água para o consumidor.

“A transposição é um empreendimento que contou com o esforço e a perseverança de muitos brasileiros. É obrigação de cada um de nós garantir que ela cumpra com os seus objetivos”, opinou Garibaldi Filho, ao justificar a apresentação de sua proposta. O projeto amplia os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aos operadores de projetos de transposição de bacias que apresentem impacto regional e tenham como finalidade prioritária o abastecimento humano e a dessedentação animal.

 

O concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica estabeleceria escalas para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte. O senador Garibaldi Filho incluiu um dispositivo vedando o custeio desse desconto especial por meio de repasse às tarifas de energia elétrica ou de qualquer encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica.

“É necessária a definição de um modelo de gestão para a água que vai chegar. Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é o preço que os estados beneficiados terão que pagar pela operação do fornecimento da água e também pela manutenção do sistema. O desconto que estou propondo é o mesmo já concedido oferecido hoje às atividades de irrigação e aquicultura que utilizam a energia elétrica no período compreendido entre as 21h30 e 6 horas da manhã”, explicou Garibaldi Filho.

O benefício à irrigação e aquicultura é determinado pela Lei nº 10.438, de 2002, regulamentado por resoluções emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Caso a proposta seja aprovada, haverá uma significativa redução nos custos de operação e manutenção do sistema. “Pagando menos, o estado poderá cobrar menos do usuário final pela utilização da água”, observou o senador, classificando a medida como de extremo interesse da população.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.