Senado aprova MP que permite registrar criança no Município em que a mãe reside.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/08/2017 11h35, última modificação 24/08/2017 11h35

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 23 de agosto, a Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de Municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.

O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulikoski, a aprovação da matéria representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da legislação vai beneficiar os Municípios em que não há hospital.

Ziulkoski destaca que a MP representa grande avanço. Isso porque a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou Mariana Pimentel (RS).

Além disso, com o objetivo de adequar a norma ao novo conceito de naturalidade, a medida estabelece que o registro e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. Destaca-se que, no assento de matrimônio, constará também a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.


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