Ação questiona lei do RN sobre escolha de membros do MP para quinto constitucional.

por Antonio Daniel da Silva publicado 26/09/2016 08h57, última modificação 26/09/2016 08h57

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5588, com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar 524/2014, do Rio Grande do Norte, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do Ministério Público estadual (MP-RN) para composição do quinto constitucional. O relator da ação é ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com Janot, a lei impugnada, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP-RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Para o procurador-geral, a lei invade matéria reservada à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), editada pelo Congresso Nacional atendendo ao disposto nos artigos 61 (parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”) e 128 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, para estabelecer normas gerais de organização do Ministério Público dos estados. “As alterações promovidas pela lei do Rio Grande do Norte dizem respeito a matéria de organização institucional não restrita a peculiaridades locais”, ressalta.

Ainda segundo a ADI, a norma questionada ofende os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, da Constituição, que estabelecem os requisitos para composição do quinto constitucional. Para Rodrigo Janot, a pretexto de democratizar o processo de escolha dos membros do MP, a lei estadual criou fase antecedente à formação da lista sêxtupla, limitando o universo dos membros elegíveis pelo Conselho Superior.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.