Câmara dos Deputados aprova MP que permite negociação de dívidas tributárias.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 300 votos a favor e 87 contra a Medida Provisória (MP) 685/2015, que permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial. Em resumo, a medida pretende combater a sonegação fiscal e reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais.
Com a MP, é esperado elevar a arrecadação tributária ainda em 2015. A medida institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), voltado para a reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais que têm por objeto a discussão de créditos tributários. Para aderir, os contribuintes têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deve pagar uma parte da dívida com o Fisco em dinheiro. O restante poderá ser abatido com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o dia 30 de junho de 2015.
Polêmica
Um dos pontos da MP considerados polêmicos, que tratava do planejamento tributário, foi rejeitado pelos deputados por 239 votos a 179. O texto rejeitado dava mais poder à Receita Federal para combater o não pagamento de tributos por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco. Os contribuintes deveriam informar antecipadamente as operações de planejamentos feitos dentro das empresas com o objetivo de pagar menos imposto e evitar litígios demorados e desnecessários.
A MP também autoriza o Executivo a reajustar taxas federais como as que incidem em produtos químicos, registro e renovação de porte de arma de fogo, taxa de fiscalização de valores mobiliários, de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras. Os deputados aprovaram uma alteração no texto permitindo o aumento de taxas, contanto que a atualização não ultrapasse a variação do índice de inflação desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano.
Agora o projeto segue para o Senado.
Publicado em CNM, por Blog CNM.