Câmara dos Deputados deve votar projeto que altera cálculo da dívida de Estados e Municípios.
O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 1.º de março, o Projeto de Decreto Legislativo 315/2016 que susta a forma de cálculo do desconto da dívida de Estados e Municípios em renegociação com a União. A Proposta de Emenda à Constituição 1/2015, que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde, também está na pauta da semana.
O projeto de decreto pede a anulação do Decreto 8.616/2015, do governo, que estabeleceu novos indexadores para o cálculo, baseado em uma fórmula que usa a Selic acumulada de modo composto - juros compostos, ou juros sobre juros. A diferença em relação aos juros acumulados de forma simples provoca um desconto menor que o esperado pelos entes federados.
Anteriormente, a renegociação das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União, autorizada pela Lei Complementar 148/14, previa a troca do índice de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor. Como a lei não faz referência a qual variação acumulada pode ser usada, o Executivo usou a variação composta, provocando desconto menor.
Recursos do SUS
Também está na pauta da semana a Proposta de Emenda à Constituição 1/2015, que assegura mais recursos ao setor público de saúde. O substitutivo aprovado em comissão mista amplia gradualmente o piso federal sobre a receita corrente líquida (RCL) – ao final de seis anos, esse percentual será de 19,4%. A proposição tem o apoio de várias entidades, conselhos e federações da área da saúde, inclusive da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O texto inicial da proposta estabelecia aumento escalonado em cinco anos, com o percentual chegando a 18,7%. O montante executado não poderá ser destinado a pagamento de pessoal e encargos sociais.
O texto inicial da proposta estabelecia aumento escalonado em cinco anos, com o percentual chegando a 18,7%. O montante executado não poderá ser destinado a pagamento de pessoal e encargos sociais.
Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos com saúde para a União em 13,2% da RCL para 2016, 13,7% para 2017, 14,1% para 2018, 14,5% para 2019 e 15% a partir de 2020.