Câmara dos Deputados aprova PEC que altera regras de coligações e de acesso ao Fundo Partidário.

por Antonio Daniel da Silva publicado 06/09/2017 14h08, última modificação 06/09/2017 14h08

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 5 de setembro, o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.

A votação foi realizada depois de um acordo de procedimento feito entre os líderes dos principais partidos. Pelo acordo, a análise da proposta só será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a PEC 77/2003, que altera o sistema eleitoral de deputados e vereadores de proporcional para majoritário e cria um fundo público para o financiamento das eleições.

A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que seria a eleição pelo sistema majoritário, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.

Em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a maioria dos gestores municipais e agentes municipalistas ouvidos apontaram o voto proporcional como preferência, com 54,21% das respostas. O voto distrital foi o segundo mais indicado, com 24,02% da preferência. Em seguida, vem o voto distrital misto, com 9,03%, e a lista fechada, com 4,52%. Outros 5,34% indicaram preferir outras formas de eleição.

Texto aprovado
Em termos gerais, a proposta aprovada preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.

Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.

Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário, entre outros pontos.

Veja aqui a pesquisa completa


Publicado em CNM, por Blog CNM