Câmara dos Deputados aprova prorrogação do Mais Médicos por três anos!

por Antonio Daniel da Silva publicado 23/08/2016 09h44, última modificação 23/08/2016 09h44
Medida permitirá que sete mil profissionais permaneçam no país, texto segue para votação no Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (22), a Medida Provisória 723/16, que prorroga, por três anos, o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos contratados por meio de intercâmbio.

O texto beneficia profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no País. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A MP, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, também prorroga por igual período o visto temporário concedido aos médicos intercambistas estrangeiros inscritos no programa do governo federal. De acordo com o Ministério da Saúde, a medida permitirá que sete mil profissionais permaneçam no País. Os prazos acabariam em outubro de 2016.

Segundo a lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871/13), o contrato de trabalho dos profissionais selecionados dura três anos. Nesse período, o médico recebe um salário chamado de “bolsa-formação”.

Da proposta aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Humberto Costa (PT-PE), os deputados retiraram por meio de destaque do DEM a responsabilização administrativa do Poder Público em caso de não cumprimento da ordem de chamada dos médicos, conforme emenda do deputado Alan Rick (PRB-AC). A ordem prevista seria: primeiro, os formados no Brasil ou com diploma revalidado; depois, os brasileiros formados no exterior; e, por último, os médicos estrangeiros formados no exterior.

Carência

De acordo com o governo, na época de sua criação foi feito um diagnóstico da escassez de médicos no País e ele indicava que as áreas e as populações mais pobres e vulneráveis eram as que contavam com menos médicos proporcionalmente.

O programa conta atualmente com cerca de 13 mil médicos estrangeiros devido à baixa procura pelos profissionais formados no Brasil.

A lei do programa prevê a necessidade de exame de revalidação do diploma para o médico estrangeiro poder atuar no Brasil fora do programa e a prorrogação da autorização para exercer medicina no âmbito do Mais Médicos evitará que o profissional deixe o programa para atuar em regiões onde há menos carência se ele optar pelo exame de revalidação do diploma.

 

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