Câmara faz avançar restrições a nanicos e a doações privadas.

por Antonio Daniel da Silva publicado 10/07/2015 09h58, última modificação 10/07/2015 09h58

A Câmara aprovou ontem, 9 de julho,  novas regras eleitorais que restringem doações de empreiteiras e enxugam as campanhas e seus gastos. Os partidos pequenos reclamam que as medidas dificultam a renovação política. O texto-base do projeto de lei foi avalizado em votação simbólica e ainda está sujeito a mudanças. As novas regras só passam a valer depois de aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.

O texto aprovado pelos deputados mantém a regra atual de que cada empresa pode doar no máximo o equivalente a 2% do faturamento bruto no ano anterior ao do pleito. No entanto, as novas regras fixam teto de R$ 20 milhões. Somadas todas as suas doações, uma empresa não pode doar mais de 0,5% do faturamento bruto para um mesmo partido.

Na versão inicial do texto apresentado pelo relator do projeto, Rodrigo Maia (DEM-RJ), empresas fornecedoras e prestadoras de serviços ao poder público não poderiam fazer doações a campanhas na circunscrição em que vigoram seus contratos. Pressionado por outros deputados, Maia restringiu a limitação a empresas que realizam obras. Ou seja, se uma empreiteira realizasse uma obra para a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, ela não poderia contribuir com campanhas na capital paulista. Mas a restrição não se estenderia a uma fornecedora de alimentos.

Maia estabeleceu ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição anterior, levando em consideração o mesmo cargo. Para as demais funções, o índice será de 70%. Partidos, coligações e candidatos devem publicar na internet o total de recursos recebidos em dinheiro em até 72 horas após a entrada das doações.

O tempo de campanha ficará reduzido de 90 para 45 dias, com início a partir de 15 de agosto. O tempo de campanha no rádio e na televisão caiu de 45 para 35 dias, o que gerou críticas de alguns deputados. O texto anterior do relator reduzia o prazo para 30 dias, mas Maia acrescentou cinco dias após pressão do PSDB.

Barreira
Os pequenos partidos serão alvo também de uma cláusula de barreira midiática. Pelas novas regras, 90% do tempo de propaganda para cada cargo será distribuído entre as legendas proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. O restante será dividido igualitariamente. Hoje, a proporção é, respectivamente, de 70% e 30%. As emissoras que realizarem debates serão obrigadas a convidar candidatos de partidos que tenham mais de nove representantes na Câmara. Hoje, basta um deputado na Casa.

O voto em trânsito, hoje válido apenas para a eleição para presidente e vice, será possível também no pleito para governador, senador, deputado federal e estadual. Para isso, o eleitor tem de estar no Estado de seu domicílio eleitoral. É preciso informar à Justiça Eleitoral, no período até 45 dias da eleição, em que capital ou município com mais de 100 mil eleitores o eleitor estará.

Outra novidade prevista no texto é que não poderá ser usada como prova em processo eleitoral a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica, sem a anuência de um dos participantes ou sem prévia autorização judicial.

A nova redação do projeto de lei manteve uma janela para infidelidade partidária. Não perderá o mandato quem deixar o partido para se filiar a nova legenda ou em razão da fusão ou incorporação de seu partido de origem a outro, nos 30 dias seguintes ao registro da sigla no TSE. Também não perde o mandato quem trocar de legenda por discordar das ideias do partido ou por sofrer grave discriminação pessoal.

 

Publicado em CNM, por Blog CNM.