CNM alerta gestores sobre alterações na execução de obras do PAC e do Plano de Ações Articuladas.

por Antonio Daniel da Silva publicado 07/08/2015 10h15, última modificação 07/08/2015 10h15

Os Municípios devem ficar atentos aos procedimentos que envolvem os programas do governo federal e englobam as políticas econômicas. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de agosto, uma Resolução que estabelece novos procedimentos para transferências de recursos financeiros aos Estados e Municípios para execução de obras do Plano de Ações Articuladas (PAR) e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Denominada como Resolução 7/2015, a nova redação estabelece que os recursos transferidos sejam repassados em parcelas de acordo com a execução da obra, sendo o montante inicial recebido de até 15% do valor. O texto também determina que as demais parcelas serão recebidas após verificação da obra e comprovação, mediante relatório de vistoria inserido no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), Módulos "Obras 2.0".

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as alterações são de extrema importância por estabelecerem critérios que mudam a forma de transferência do repasse. Nesse contexto, a entidade ressalta a necessidade de o gestor ficar atento às mudanças. A CNM lembra que o não cumprimento das novas regras poderão impactar nas demandas municipais relacionadas às ações do PAR e do PAC 2 e impedir a conclusão de obras já iniciadas.

Resoluções anteriores
A nova redação altera artigos das Resoluções 24/2012, 13/2012 e 25/2013 que foram publicadas anteriormente. Na Resolução 24/2012, em seu art. 9º, a regra estabelecia que os recursos para execução de obras serão transferidos em parcelas, de acordo com a execução de cada obra individualmente.

Já a Resolução 13/2012, em seu art. 10º, estabelecia que os recursos para execução da obra seriam transferidos em parcelas, conforme a execução individual da obra. Por sua vez, a Resolução 25/2013 definia no artigo 10º que os recursos seriam transferidos em parcelas, após aceitação do Termo de Compromisso, de acordo com a execução da obra, sendo a primeira no montante de 25% do valor.

 



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