CNM elabora nota técnica para orientar gestores sobre contratação do Cartão Reforma.
Para esclarecer os gestores municipais sobre o programa Cartão Reforma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou Nota Técnica. O texto aborda questões como os objetivos do programa, as formas de participação e os cuidados que o Ente municipal deve ter ao aderir, uma vez que a assistência técnica e a fiscalização são responsabilidades dos Municípios.
O Cartão Reforma foi regulamentado com a aprovação da Lei 13.439/2017. Sua finalidade é, de acordo com o governo federal, incentivar a aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais de famílias integrantes de programas sociais, criados pelo governo.
A Confederação explica que o Cartão Reforma é uma linha de crédito – de até R$ 7,5 mil por família – para que famílias com renda de até R$ 2.811,00 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
Municípios e Estados interessados em participar deverão apresentar propostas por meio de um processo seletivo via portal do Cartão Reforma.
Alertas CNM
Na publicação, a CNM alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente. Bem como, a capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previsto do Programa e as regras de enquadramento das famílias para avaliar a capacidade da Prefeitura em adotar o Programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.
Publicado em CNM, por Blog CNM.