Corregedoria disciplina recebimento de notícias de irregularidades.

por Antonio Daniel da Silva publicado 04/02/2015 10h15, última modificação 04/02/2015 10h16

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou o Provimento nº 119/2015 que disciplina o recebimento de notícia de irregularidade praticada por magistrado, serventuário da Justiça e titular de cartório extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo o provimento, assinado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, toda e qualquer pessoa poderá noticiar irregularidade praticada por magistrado, serventuário da justiça e titular de cartório extrajudicial diretamente à Corregedoria desde que apresente petição escrita e assinada, dirigida ao corregedor, acompanhada de documentos que comprovem sua identificação pessoal e endereço residencial, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial.

 

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