Declarada inconstitucionalidade de lei sobre descontos em multas do TCE/RN.

por Antonio Daniel da Silva publicado 12/09/2019 11h10, última modificação 12/09/2019 11h10

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN declararam a nulidade por inconstitucionalidade dos artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº 10.306/2018 e, por vinculação, do Decreto nº 27.676, de 5 de janeiro de 2018, apenas no que diz respeito à adesão ao programa de recuperação de créditos lançados pelo Tribunal de Contas do Estado, por afronta ao princípio da separação dos Poderes.

A lei foi promulgada e publicada em janeiro de 2018 e instituiu o programa de recuperação dos créditos lançados pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema); pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), por intermédio do Procon/RN; e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), inscritos ou não em dívida ativa.

Contudo, para o TCE/RN, a lei autorizou a redução dos créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, em até, 60% e 70%, respectivamente, a incidir sobre o principal, correção monetária e demais acréscimos legais, o que resultou na inconstitucionalidade, tanto formal como material da norma, por dizer respeito à ingerência indevida do então chefe do Poder Executivo na autonomia do Tribunal de Contas estadual.

 

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