Deputados confirmam volta da reeleição.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/04/2015 09h42, última modificação 24/04/2015 09h42

Os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional que permite a reeleição do presidente da Assembleia e demais cargos da Mesa Diretora. A proposta chegou ao plenário com parecer favorável da Comissão Especial, que teve como relator o deputado estadual Gustavo Carvalho (PROS).

“Atualmente, como já observado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, apenas sete Estados se mantêm fieis à regra federal, e todos os demais Estados já alteraram suas Constituições para permitir a reeleição dos membros das Mesas de suas Assembleias Legislativas”, escreveu o deputado no seu parecer.

O parlamentar do PROS lembrou ainda que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte está se isolando na posição de proibir a reeleição da Mesa Diretora. 

“Verifica-se uma consolidada tendência nacional para admitir a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Estaduais, registrando-se que muito recentemente alteraram suas Constituições, no mesmo sentido, Pará, em 2011; e Mato Grosso, em 2012. O Rio Grande do Norte se está isolando no contexto nacional”, escreveu o deputado Gustavo Carvalho no seu parecer.

A proposta foi aprovada com 22 votos e será submetida a segunda discussão na próxima semana.

A PEC retoma a possibilidade de reeleição na  mesma legislatura, que tinha sido revogada em 2014 por uma emenda constitucional, quando estava na presidência o deputado Ricardo Motta. Na ocasião a PEC proibiu a reeleição no mesmo mandato, mas permitiu para legislaturas distintas, critério adotado na Câmara dos Deputados. Com a PEC que foi aprovada ontem em primeiro turno, e provavelmente será confirmada em segundo turno, voltará o critério anterior a 2014.

Em vigor
O orçamento impositivo já está em vigor para o governo federal. No dia 17 de março, foi promulgada a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos deputados federais e senadores ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo. O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.

 

Publicado em Tribuna do Norte, por Blog Tribuna do Norte