Deputados debatem pena alternativa para importação de droga para uso pessoal.

por Antonio Daniel da Silva publicado 05/08/2016 10h35, última modificação 05/08/2016 10h35

Criar pena alternativa a conduta de importar drogas para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Isso é o que pertence o Projeto de Lei 5.090/2016, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, no dia 2 de agosto. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

O texto sugere que a conduta será punida com advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e/ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto altera a Lei 11.343/2006 de Drogas, com objetivo de equiparar a essas condutas, a importação de drogas ilegais para consumo pessoal.

Atualmente, a legislação já pune com as mesmas penas quem adquire, guarda, tem em depósito ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Para o parlamentar, apesar de a lei ter inovado no tratamento penal para aqueles considerados usuários de drogas, punindo-os de forma menos severa, essas condutas devem ser punidas com penas alternativas.

O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), foi favorável à proposta. Segundo ele, se aprovada a medida, “uma quantidade maior de usuários de drogas terão suas condutas avaliadas e devidamente sancionadas pela Justiça, o que poderá refletir na construção de um ambiente social mais hígido e seguro”.

 

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