Eleitor faltoso no primeiro turno pode votar normalmente dia 28.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência pode votar normalmente no segundo turno. Porém, aquele que não votou no primeiro turno precisa justificar o caso junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro deste ano.
Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.