Governo pede que STF decida o que é "jabutis" em sanção de Medida Provisória.
Com a sanção na última sexta-feira, 20 de novembro, da Medida Provisória (MP) 678/2015, a presidente Dilma Rousseff decidiu testar no Supremo Tribunal Federal (STF) qual o limite do que pode ser considerado um "jabuti" - uma matéria estranha ao objeto original de uma determinada MP.
A medida, que originalmente permitia apenas o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para ações de Segurança Pública, recebeu no Congresso com 72 emendas. Ela ampliou o uso do RDC de tal forma que, na prática, eliminará o rito de contratações via Lei de Licitações, tido por especialistas como mais rigoroso. Também foi agregada a ela temas tão díspares como prazo para os Municípios encerrarem os lixões e até renegociar dívidas do programa Proálcool.
Dilma vetou cinco artigos da MP que tratavam dos assuntos díspares ao alegar que são jabutis, conforme recente decisão do STF que determina a exclusão de matérias alheias. Mas sancionou toda a ampliação do RDC.
É aí que está o nó. Na quinta-feira, 19, à noite, a pedido do líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PR), o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso havia concedido uma liminar para suspender todas as mudanças feitas pelo Congresso na MP que ampliaram o escopo do RDC ou mesmo incluíram temas estranhos. Ou seja, Barroso teve uma interpretação restritiva do que considera "jabuti".
Mas, para o governo não incorrer em desrespeito a uma decisão do STF, o ministro disse que, caso Dilma fizesse a sanção para além dos limites determinados em sua liminar, a entrada em vigor das normas estarão suspensas até julgamento posterior do plenário. Os demais ministros da Corte podem ter uma avaliação diferente da de Barroso e julgar que ampliações do RDC não seriam ilegais.
A assessoria técnica de Alvaro Dias avalia que Dilma agiu no limite na busca de uma resposta. A futura decisão do Supremo tem potencial de redefinir a forma de legislar do governo, de deputados e senadores - que se aproveitam da celeridade das medidas provisórias para enxertar assuntos do seu interesse.
Publicado em CNM, por Blog CNM.