Juristas apresentam, no Senado, primeira versão de projeto da Lei Geral da Desburocratização.

por Antonio Daniel da Silva publicado 06/04/2016 09h23, última modificação 06/04/2016 09h23

Uma primeira versão do projeto da Lei Geral da Desburocratização foi apresentada nesta terça-feira, 5 de abril, na reunião da Comissão de Juristas da Desburocratização. Elaborada pelo jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a proposta recebeu sugestões dos colegas sobre a sua estrutura. Essa versão do projeto será analisada agora por cada jurista e, na próxima reunião, eles deverão discutir cada artigo do texto.
 

De acordo com o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, a futura lei, apelidada de Estatuto da Eficiência, deverá traçar sanções para que a administração pública a cumpra rigorosamente. A lei deverá instaurar a unificação de dados entre os órgãos da administração pública em todos os níveis.
 
“O primordial é que os bancos de dados das administrações públicas, federal, estadual, municipal e distrital se interliguem para que o cidadão ou empresário, ao chegar ao balcão de um órgão público, não precise apresentar aquele rol de documentos, já que todos os dados que a administração pública cobra dele, ela detém no seu banco de dados. Então, esse caminho é um grande avanço” afirmou Campbell.
 
Uniformização
O relator da comissão, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli afirmou que alguns temas na área tributária já foram decididos, como a uniformização do número de inscrição das pessoas jurídicas. Para Toffoli, o Estatuto da Eficiência vai atender a uma demanda antiga da sociedade que é ter acesso mais fácil aos serviços públicos.
 
Na proposta, estariam submetidos à lei os órgãos públicos, autarquias e agentes em colaboração com a administração pública. A ideia é que desde os motoristas de táxi e empresas de ônibus até os órgãos administrativos dos entes da Federação sigam os princípios e restrições da lei.
 
Presunção de boa-fé
O projeto contém o princípio da presunção de boa-fé do administrado e, por isso, inverte a prioridade. Ao invés de criar obrigações, cria proibições para o administrador. Por exemplo, veda a exigência de apresentação de certidões, declarações ou documentos que constem nos bancos de dados de entes públicos e de entidades. Outra proibição seria a da exigir autenticação de documentos ou reconhecimento de firma para o exercício de direitos, ou celebração de contratos, a não ser quando houver dúvida fundada quanto à existência ou idoneidade.
 
A proposta trata ainda da identificação do administrado, ou seja, de evitar a “prova quase diabólica de que ele é ele mesmo”, como disse o jurista. A intenção é acabar com essas exigências, das quais os juristas deram vários exemplos, como lugares que não aceitam carteira de identidade com mais de dez anos. A ideia é de que sejam equivalentes para a comprovação da identidade civil, o registro geral, a carteira nacional de habilitação e o passaporte.
 
Banco de dados
Um capítulo da lei será destinado à unificação dos bancos de dados. Segundo a proposta, todas as informações de caráter pessoal, tributário e administrativo deverão estar em um banco de dados único, independentemente do nível federativo, ou seja, federal, estadual, distrital ou municipal.
 
Por fim as sanções também estarão contidas na lei. Sanções serão diferentes para entes privados e órgãos públicos. O projeto também sugere a criação de um cadastro de violação de direitos entre os entes privados para que se saibam quais instituições não estão cumprindo a lei.



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