Justiça Eleitoral já providencia impressão do voto nas Eleições de 2018.

por Antonio Daniel da Silva publicado 26/07/2017 15h41, última modificação 26/07/2017 15h41

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou em 18 de julho sessão pública para possibilitar às empresas especializadas e à sociedade o conhecimento sobre a futura contratação da produção, garantia e transporte das urnas eletrônicas modelo 2018, que inclui impressora de votos e fornecimento de suprimentos. A sessão pública coletou sugestões sobre a forma e requisitos da contratação. A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) 

Na sessão pública, técnicos do TSE apresentaram aos representantes do mercado tecnológico um novo padrão de contratação para produção de urnas eletrônicas modelo 2018. A contratação via técnica e preço dará lugar a um processo licitatório na modalidade pregão.

No próximo ano, os brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. É preciso ressaltar que a forma de votação do eleitor na urna não mudará.

Ressalva

Embora a Justiça Eleitoral trabalhe para cumprir a obrigatoriedade da impressão do voto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já destacou, em entrevista a jornalistas, o seu ponto de vista sobre o assunto.

“Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas, por certo, não é o caminho mais seguro a ser adotado. A impressão do registro do voto é mecanismo de grande complexidade técnica e exige altos custos para sua implantação, além de configurar o aumento da possibilidade de fraude, pela volta da intervenção humana no processo”, disse, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes.

O voto    

Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Se a impressão não corresponder ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os votos impressos somente valerão como subsídio em uma eventual auditoria a ser feita em uma urna em particular.

 

Publicado em TSE, por www.tse.jus.br