MP recomenda que governador do RN corte servidores e comissionados.

por Antonio Daniel da Silva publicado 18/08/2016 09h13, última modificação 18/08/2016 09h13

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, expediu uma recomendação para que o governador do Estado, Robinson Faria, reconduza as despesas do Governo “a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE). No documento, Rinaldo diz que Robinson deve, inclusive, reduzir em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; exonerar servidores não estáveis; e exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo. O prazo para Robinson cumprir a recomendação é de 60 dias.

Na recomendação, Rinaldo lembra que “o Estado tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem”.

O documento cita que, a partir do Relatório de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2015, foi verificado que o Governo do Rio Grande do Norte “gastava, já naquele mês, com pessoal, o total de 53,40% da sua receita corrente líquida, ultrapassando em muito o limite máximo de 49%”.

Rinaldo diz que na recomendação que, diante desse quadro, Robinson Faria deveria, “até o final do mês de abril de 2016 (dezesseis meses após ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal) reduzir os gastos com pessoal para valor abaixo do limite legal, bem como eliminar o porcentual excedente do limite, noutras palavras, reduzir os gastos com pessoal em patamar inferior ao limite previsto na LRF”.

O procurador-geral ressalta que houve uma redução dos gastos com pessoal no último quadrimestre, mas o Governo “além de não adequar os gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou nominalmente tais gastos”.

Rinaldo Reis frisa que Robinson Faria, “na qualidade de gestor estadual, não tomou qualquer medida de impacto a fim de adequar-se aos limites legais de gastos com pessoal, deixando transcorrer integralmente o prazo de quatro quadrimestres sem cumprir o que é determinado” na Constituição Federal.

O chefe do Ministério Público lembra, no documento, o atual quadro histórico nacional marcado por crise financeira e estagnação econômica. Ele diz que os cortes devem ser feitos “sob pena de provocar um colapso, comprometendo-se o pagamento dos salários dos servidores públicos – situação verificada nos dias atuais nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Amapá, por exemplo, que estão parcelando o pagamento da remuneração do funcionalismo público”.

 

Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco