Multa diária ao Sindicato dos servidores tem valor duplicado!

por Antonio Daniel da Silva publicado 14/05/2015 09h18, última modificação 14/05/2015 09h18
A multa foi reajustada de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A decisão da Corte Estadual de Justiça concedeu em parte pedidos contidos em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária de ontem, 13, decidiu aumentar o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (SISJERN) em virtude do descumprimento de decisão judicial de 16 de abril, que declarou a greve iniciada em 17 de março como ilegal. A multa foi reajustada de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A decisão da Corte Estadual de Justiça concedeu em parte pedidos contidos em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, que pleiteavam alterações na decisão de abril, do desembargador Glauber Rêgo, relator do processo.

O Estado pediu a majoração da multa diária, definida pelo desembargador relator em abril, por cada dia que o Sindicato mantivesse o movimento paredista. No recurso, o Estado pedia que a penalidade fosse elevada, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, o desembargador Glauber Rêgo estabeleceu o valor em R$ 20 mil, aprovado por maioria de votos.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra e o juiz convocado Jarbas Bezerra votaram pela manutenção do valor inicial.

“Majoro o valor em face dos vários descumprimentos em favor do retorno às atividades”, esclarece o desembargador, relator do recurso.

O Estado também moveu o recurso para pedir outras duas alterações na decisão inicial do relator. No pedido do ente público, o desconto nos contracheques dos servidores deveria ocorrer desde a deflagração da greve e não somente a partir do que foi decidido na Corte potiguar, bem como a ilegalidade fosse, igualmente, a partir do início da paralisação. Pleitos esses negados pela Corte, nesta quarta-feira.

ILEGALIDADE

Em 16 de abril, o desembargador do TJRN Glauber Rêgo decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho.

 

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