Não foram alteradas as ponderações para distribuição dos recursos do Fundeb em 2017.
No Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de julho, foi publicada a Resolução que aprova as ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades e estabelecimentos de ensino na educação básica, para redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com vigência para o exercício de 2017.
Assim como já ocorrera de 2015 para 2016, não há nenhuma alteração nas dezenove ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb em 2016 para 2017.
Essas ponderações são fixadas anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Lei do Fundeb, composta por um representante do Ministério da Educação (MEC), cinco representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e cinco representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Posição CNM
A CNM também reivindica que é preciso assegurar o que estabelece a lei em relação à correspondência entre as ponderações fixadas e o custo real de cada etapa, especialmente da educação infantil, com demanda crescente por creches e universalização do acesso à pré-escola previsto para 2016.
Veja aqui a resolução.