Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora.
Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 443/2016) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que está incluído na pauta da reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para começar às 9 horas.
Atualmente, a legislação do fundo inclui 18 hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.
Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo familiar formado por ela mesma e seu filho.
“Nesses casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe, e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.
A proposta foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim, seguirá diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco