No Senado MP sobre normas para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil tranca pauta.

por Antonio Daniel da Silva publicado 09/11/2015 13h25, última modificação 09/11/2015 13h26

Duas Medidas Provisórias (MP) trancam a pauta de votações do Senado. Uma delas é a MP 684/2015, que altera normas para o estabelecimento de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A outra medida, a MP 685/2015, institui programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes. Entre os 12 itens previstos para deliberação na terça-feira, 10 de novembro, deve ser votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015, que cria a Autoridade Fiscal Independente.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).

Novas regras

O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos Municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1.º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com Municípios e dois anos naquelas com os Estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.

O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.

Valores

A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.

Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.

Autoridade fiscal

Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.

Renan Calheiros (PMDB – AL) é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.

 

Publicado em CNM, por Blog CNM.