Normativa permite a inclusão do nome social no CPF.

por Antonio Daniel da Silva publicado 21/07/2017 13h37, última modificação 21/07/2017 13h37

A partir de agora, quem quiser, poderá incluir o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para isso, basta ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. A Instrução Normativa 1.718/2017, que trata da inclusão e da exclusão de nome social no CPF, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de julho.

A medida atende ao Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Agência CNM, com informações da Receita Federal


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