Nova repatriação distribui multa a Estados e Municípios.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/11/2016 10h32, última modificação 24/11/2016 10h32

Senado aprovou do projeto que abre nova janela para a regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior nesta quarta-feira, 23 de novembro. O texto aprovado apresenta mudanças em relação às regras da primeira rodada da repatriação, como prazo mais curto, multa maior, permissão a parentes de políticos e câmbio mais alto na operação.

Neste segundo momento, os parlamentares exigiram a inclusão no texto da repartição do recursos obtidos como multa com Estados e Municípios, o que não constava no original e tampouco no substitutivo apresentado pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Agora, na preposição aprovada, a União entregará 46% do montante da arrecadação da multa aos entes.

Outro ponto alterado do substitutivo era sobre a liberação de parentes de políticos e autoridades a participarem da repatriação. "Ficam autorizados a aderir cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, desde que a origem dos bens, dos direitos e recursos seja desvinculada de quaisquer atividades exercidas pelo respectivo mandatário", dizia o texto do líder do governo.

Senadores da oposição se opuseram ao trecho, apelidado pejorativamente de "Emenda Cláudia Cruz", em referência à esposa do deputado cassado Eduardo Cunha. Por fim, os senadores acordaram em retirar o dispositivo do texto apreciado.

Prazos Os prazos para repatriação dos recursos no exterior não declarados à Receita agora são mais abrangentes: poderão ser regularizados recursos ou patrimônios não declarados até 30 de junho de 2016, ante a data de 31 de dezembro de 2014 da primeira rodada. Da mesma forma, o valor do câmbio utilizado na operação será atualizado para R$ 3,21, remetendo a 30 de junho de 2016. A mudança aumenta o potencial de arrecadação, já que, na primeira leva, o governo atrelou a conversão do real ao dólar em fins de 2014, quando a moeda americana fechou em R$ 2,65.

Outra mudança acertada é a liberação para participar do programa os não-residentes no país, desde que o tenham sido em qualquer período entre dezembro de 2010 e dezembro de 2016. O programa aplica-se, também, ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até data de adesão. Por fim, há permissão para que os que já tenham aderido à repatriação na primeira janela complementem suas declarações e paguem o imposto e multa devidos sobre o valor adicional.

A nova janela de adesão ao programa de repatriação será reaberta por 120 dias, se aprovado o projeto, contados do 30º a partir da publicação da lei. A proposta ainda necessita do crivo da Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.

 


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