Novas regras para aposentadoria são sancionadas: aumento progressivo da soma para aposentadoria é aprovado.
A Lei 13.183/2015 que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada com muitos vetos importantes, entre eles foram vetados os dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício para as pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5 de novembro. A lei permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da sua idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018.
A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo menos, 30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios.
Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para eles, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
Atualização progressiva
Como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018.
85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens.
86/96: de 1.º janeiro 2019 até 31 de dezembro de 2020, a tabela aumenta um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens.
87/97: de 1.º janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022. A tabela será novamente corrigida passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente.
88/98: de 1.º janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Mais um reajuste de um ponto, passando para 88/98.
89/99: de 1.º janeiro 2025 até 31 de dezembro de 2026, mais um aumento, passando para a soma de 89/99.
90/100: finalmente a tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100.
Vetos
Na justificativa do veto sobre a "desaposentação", a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada 'desaposentação', que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada", além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.