Novo texto da Lei do Simples Nacional foi sancionado com vetos.

por Antonio Daniel da Silva publicado 31/10/2016 16h06, última modificação 31/10/2016 16h06

Mudanças na Lei Complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional foram aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas no dia 29 de outubro. A justificativa para as alterações foi a necessidade de reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto incidente a optantes do regime diferenciado de tributação. Para auxiliar os gestores municipais com os efeitos da nova Lei Complementar 155/2016, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) prepara nota técnica, que será divulgada em breve. 

Incialmente, a Confederação destaca as principais alterações trazidas na legislação. 

* Parcelamento especial de débitos em 120 meses. Ele abrange o período de até 31 de maio de 2016, e aplica-se principalmente aos créditos constituídos, com exigibilidade suspensa, parcelados e inscritos em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Nesse caso, os contribuintes terão até 27 de janeiro de 2017 para efetuar ao parcelamento, esse prazo pode ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

          * Novos limites válidos a partir de 2018. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão faturar até R$ 4,8 milhões/ano. Os limites máximos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional permanecem em R$ 3,6 milhões/ano. Quanto ao sublimite, os Estados com até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional poderão adotar sublimite de R$ 1,8 milhão/ano, nos casos em que a empresa ultrapassar os limites ou sublimites, não haverá majoração de alíquotas em 20%. O faturamento do Micro Empreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano.
          * Ampliação dos limites das tabelas. Redução de 20 para seis faixas de faturamento, e de seis para cinco tabelas de tributação. Cria a Tributação Progressiva, pela qual a empresa optante sofre a incidência das alíquotas das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar o limite das faixas anteriores.
          * Inclusão de novas atividades. Podem fazer a opção pelo regime a partir de 2018 as micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores micro e pequenas destilarias.
         * Mudança nas contratações de profissionais de salões de beleza. Os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei 12.592/2012, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
          * Troca de informações. Fica permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.


Além dessas mudanças, a Confederação destaca os principais artigos vetados no texto, sancionado pela presidência da República. São eles: 

          * a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC);
          * a inclusão do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário, com a intenção de não o considerar como gasto tributário.
          * Permissão para utilização de regimes aduaneiros especiais ou de incentivos à exportação por parte das optantes pelo Simples Nacional;
          * a obrigatoriedade de a Receita Federal do Brasil (RFB) transmitir os dados da Declaração de Operações de Cartões de Crédito (Decred) para os Estados e os Municípios; e
         * a possibilidade de opção no Simples Nacional por Organizações da Sociedade Civil (OSC). 

A CNM lamenta, em especial, o veto ao dispositivo que obriga à RFB transmitir dados da Decred para Estados e Municípios, pois o compartilhamento de informações econômico-fiscais é objeto de Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat). Esses dados permitiriam que os Municípios e Estados acesso a informações das receitas das operadoras de cartão sujeitas à cobrança do ISS. Além disso, a entidade lembra que Decred possuiu as receitas recebidas pelas empresas tomadoras de serviço da operadora que poderão estar sujeitos ao ISS, dados que seriam extremamente úteis aos Municípios.


Publicado em CNM, por Blog CNM.