População pode participar de consulta sobre consolidação de leis do sistema financeiro.

por Antonio Daniel da Silva publicado 16/08/2016 09h35, última modificação 16/08/2016 09h35

Um espaço na internet para o cidadão opinar sobre a consolidação das leis que regulam o sistema financeiro nacional foi disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Os cidadãos interessados em contribuir, podem acessar o site, onde consta a minuta de projeto de consolidação e, após um rápido cadastro, opinar sobre o assunto. 

A iniciativa da Subcomissão Especial de Consolidação da Legislação do Sistema Financeiro, conta com o apoio do e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara. O objetivo é submeter a minuta da proposta de consolidação à Comissão de Finanças e Tributação, ao qual a Subcomissão Especial de Consolidação está ligada, após as contribuições. Se aprovada, a minuta passa a tramitar como projeto na Câmara e recebe um número. 

A proposta, elaborada pela subcomissão, reúne em um único texto as leis de regulamentação do sistema financeiro, como a Lei 4.595/64, que institui o Banco Central, e a Lei 7.492/1986 do Colarinho Branco, que define os crimes contra o sistema financeiro. No total, são 789 artigos, divididos em títulos, seções e capítulos. Para se ter uma ideia da dimensão do documento, o Código Tributário Nacional – instituído pela Lei 5.172/1966 ­– possui 218 artigos. 

A minuta não altera os dispositivos em vigor, apenas reúne leis esparsas sobre o mesmo assunto. Mas, o cidadão pode opinar, por exemplo, se prefere reunir as leis em um único texto, como tradicionalmente se faz em uma consolidação, ou, aproveitando as possibilidades da internet, manter as numerações atuais, mas com índices que facilitem a ligação entre normas conexas. 

Atualização
A consolidação das leis é uma determinação constitucional e tem como objetivo facilitar o acesso da população aos direitos e deveres legais. Embora não altere o conteúdo das normas em vigor, a consolidação pode atualizar termos ultrapassados, valores monetários – como multas – e denominação de órgãos públicos. Pode ainda suprimir dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar 95/1998 traz as regras que devem ser observadas pela Câmara e pelo Senado no trabalho de consolidação.


Publicado em CNM, por Blog CNM.