Propaganda partidária do PSTU vai ao ar nesta quinta-feira.

por Antonio Daniel da Silva publicado 21/01/2016 10h53, última modificação 21/01/2016 10h53

A propaganda partidária do Partido Social dos Trabalhadores Unificado (PSTU) será transmitida na noite desta quinta-feira (21) em rede nacional. O programa começa às 20h no rádio, e às 20h30 na televisão, com duração de cinco minutos. A emissora geradora é a Rede Globo de São Paulo.

Novas regras

A reforma na legislação eleitoral feita por meio da Lei 13.165/2015 modificou os critérios para a distribuição do tempo da propaganda partidária previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Com a nova redação, os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmara ou Senado, têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o que era assegurado somente à legenda que tinha representante na Câmara dos Deputados.

De acordo com as novas regras, a cada semestre, o partido que tenha eleito cinco ou mais deputados federais tem direito a um programa em cadeia nacional com a duração de dez minutos. As legendas que possuem até quatro representantes na Câmara também têm acesso a um programa semestral, mas o tempo é de cinco minutos.
Os partidos ainda podem veicular seus programas por meio de inserções de 30 segundos ou um minuto. As agremiações com dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados podem utilizar 20 minutos por semestre. Às legendas que tenham eleito até nove deputados federais são assegurados dez minutos semestrais.
As inserções são em rede nacional e de igual tempo nas emissoras estaduais. A critério do órgão partidário nacional, as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado previamente.

Objetivo

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; além de promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Requerimento

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

 

Publicado em TSE, por Blog TSE.com.