Proposta de abertura de escolas públicas nos finais de semana e feriados tramita no Congresso.

por Antonio Daniel da Silva publicado 21/01/2016 10h08, última modificação 21/01/2016 10h08

Mais uma proposta foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), agora existe a possibilidade das escolas públicas de todo o País abrirem nos finais de semana, feriados e recessos letivos. A ideia é que, nessas ocasiões, sejam oferecidas atividades culturais, esportivas e de reforço escolar à comunidade. A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


O texto alternativo retirou a obrigatoriedade, prevista na proposta original, dos colégios fornecerem alimentação aos estudantes durante esse período extra de utilização das unidades escolares. A justificativa para a mudança é que a merenda nessas datas poderia trazer impacto financeiro aos cofres públicos.

Relatora Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a deputada Leandre (PV-PR) defendeu a aprovação do substitutivo. Segundo ela, a liberação da abertura das escolas nos finais de semana representa uma demanda da sociedade. "Hoje, temos várias tentativas no País, algumas funcionando, outras não. A autorização expressa em lei facilitará o trabalho do gestor público, que não terá mais dúvidas se pode abrir o colégio ou não", destacou.

Posição da Confederação
Em primeiro lugar, trata-se de projeto de lei que não torna obrigatória a abertura das escolas públicas em períodos não letivos, mas apenas dispõe que os sistemas de ensino deverão favorecer tal abertura. Ao mesmo tempo, os sistemas de ensino podem promover essa abertura das escolas sem que a lei federal os autorize. Isto porque a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no artigo 24, I, define apenas a quantidade mínima de horas de aula e dias letivos anuais, sem proibir que se ofereçam mais do que esses mínimos.  

Em segundo lugar, o oferecimento de atividades extracurriculares nas escolas, em outros dias que não os letivos, implica aumento de despesas de custeio (luz, água, limpeza...) e pessoal. Além da merenda escolar que, na maioria das situações, precisa ser oferecida aos alunos. Por isso, por meio do Mais Educação o governo federal repassa recursos às escolas públicas que, ao aderirem ao programa, ampliam a jornada escolar para no mínimo 7 horas diárias, com a oferta de atividades complementares.

Esses recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para ressarcimento de monitores, contratação de pequenos serviços e aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades do Mais Educação.

Portanto, ao mesmo tempo em que afirma seu posicionamento favorável à abertura das escolas em períodos não letivos para atendimento a demandas das comunidades, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entende que, por um lado essa alteração na LDB é inócua, pois autoriza sem obrigar o que não está impedido ou proibido de acontecer. Por outro lado, diante da atual situação fiscal das administrações municipais, dificilmente será ampliado o número de escolas públicas com atividades aos finais de semana sem apoio financeiro da União.


Publicado em CNM, por Blog CNM.