Proposta que tramita no Senado cria condições para prestação de apoio financeiro aos Municípios.

por Antonio Daniel da Silva publicado 27/04/2016 11h28, última modificação 27/04/2016 11h28

Uma proposta de alteração da Lei 12.058/09, que dispõem sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e Municípios, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que a mudança da lei trará siginificantes ganhos financeiros aos Municípios, que pode se aproximar aos R$ 9 bilhões.

O Projeto de Lei (PLS) 222/2011 estabelece condições e prazos para o governo federal prestar apoio financeiro aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A matéria ainda dispõe que o Tribunal de Contas da União (TCU) efetuará o cálculo do valor devido e das quotas de cada ente.

A proposta prevê que, desde que seja positiva a diferença apurada mensalmente entre o montante resultante de 13,2% do produto da arrecadação da União (com exceção das contribuições previdenciárias) e o somatório das entregas do FPM, os Municípios receberão um duodécimo do saldo apurado.

Tal apoio deverá ser repassado até o 5º dia útil do mês seguinte àquele em que for feita a apuração. O montante deve ser rateado entre os Municípios segundo os mesmos critérios aplicados na distribuição do FPM e será creditado nas mesmas contas bancárias em que os Municípios receberem as transferências do FPM.

O texto do projeto ressalta, por fim, que os valores das entregas serão reduzidos em 60% no primeiro mês em que for feita a apuração prevista, e o redutor diminuirá em um ponto percentual a cada mês seguinte, até que a entrega passe a ser realizada pelo valor integral.

Em outras palavras, os Municípios receberão, no primeiro mês, apenas 40% da diferença apurada, no segundo mês, 41%, no terceiro, 42%, e assim sucessivamente até que recebam o valor integral da diferença.

 


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