Publicadas regras para diminuir número de obras paradas.

por Antonio Daniel da Silva publicado 05/01/2017 11h20, última modificação 05/01/2017 11h39

Medidas para evitar a interrupção de empreendimentos devem ser adotadas a partir deste mês de janeiro. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria interministerial com regras para transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios e contratos. O documento tem como objetivo diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo.
 

A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.
 
A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.
 
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), muitas obras estão paralisadas nos Municípios brasileiros por apontamentos dos órgãos de controle ou por ineficiência nas medições feitas pelas instituições pagadoras.  “O problema tem tomado proporção tão grande, nos últimos anos, que coloca em risco de descrédito generalizado o investimento público no país”, indica a entidade. Segundo a Confederação, é necessário acabar com impedimentos que geram descumprimento da execução de projetos nos Municípios, porque sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.


Publicado em CNM, por Blog CNM.