Receita faz balanço da adesão à MP da dívida previdenciária; CNM mantém mobilização para mudanças no texto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta terça-feira, 2 de agosto, o balanço da adesão ao Programa de Regularização Tributária dos Estados e Municípios. Ao todo, protocolaram o requerimento junto ao órgão 1.873 Municípios e nove Estados. A data limite para solicitar a adesão se encerrou no dia 31 de julho. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para estender esse prazo no Congresso Nacional a fim de evitar futuras sanções aos gestores.
Segundo a Receita, dentre os Municípios que protocolaram o requerimento, 1.341 estavam devedores e aderiram a novo parcelamento. No caso dos demais, ou seja, 532 Municípios, houve a migração de parcelamentos anteriores ou a desistência de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
Durante o prazo para adesão, a entidade buscou esclarecer os prefeitos acerca dos benefícios trazidos pelo texto, especialmente após verificar as dificuldades que as administrações locais vinham enfrentando para obter informações corretas em relação à real situação do Município na Receita. Muitos gestores afirmaram, inclusive, que foram instruídos a não aderirem à medida.
A Confederação vem articulando junto ao governo federal e ao Congresso Nacional no sentido de aperfeiçoar alguns pontos do texto, bem como para facilitar o acesso a informações referentes ao Município na Receita Federal. Desde a edição da medida, a CNM realizou várias reuniões com o relator da matéria na comissão mista que avalia o tema, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e outros parlamentares.
Em reunião com o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, deputado Herculano Passos (PSD-SP), o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falou sobre a importância de algumas medidas. Entre essas, o encontro de contas dos débitos da União com os Municípios. “Isso não é um favor, mas sim o cumprimento da Lei. É isso que nós queremos. Se somarmos, temos mais a receber do que a pagar à União. Então, o que nós queremos é algo que é de direito, e precisamos da ajuda do Congresso para conseguir isso”, destacou na oportunidade.
Além disso, a CNM busca prorrogar para 31 de outubro a data limite para que os Municípios possam aderir ao parcelamento. Outra emenda apresentada pela CNM pretende agilizar os processos de compensação previdenciária e corrigir os valores pelo mesmo critério que a União corrige as dívidas dos Municípios com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Programa
O Programa foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 778/2017, assinada pelo governo federal durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.
Os débitos podem ser parcelados em até 260 meses, nas seguintes condições: seis parcelas, pagas de julho a dezembro de 2017, cada uma de 0,4% da dívida consolida, sem nenhum desconto de multa ou juros, totalizando 2,4% da dívida; 194 parcelas mensais correspondente à divisão da dívida consolidada que sobrou após o primeiro grupo de parcelas, reduzida de 25% das multas e 80 % dos juros, a partir de janeiro de 2018, limitadas a 1% da RCL; e reparcelamento em 60 meses do saldo que sobrar ao final dos 200 meses, caso a parcela tenha sido limitada a 1% da RCL.
Publicado em CNM, por Blog CNM.