Regularização dos dados no Siope é obrigatória, alerta CNM.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/08/2017 14h18, última modificação 24/08/2017 14h18

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta novamente aos gestores municipais que é obrigatória a transmissão das informações dos gastos em educação referente a 2016, ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O não envio das informações suspende o recebimento de recursos federais.

Segundo dados informados no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 541 Municípios ainda não fez o envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope. A CNM ressalta que esses Municípios já foram inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para transferências Voluntárias (CAUC).

A CNM destaca que o Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, a entidade reforça a importância de Município estar atento aos prazos, bem como as mudanças ocorridas no Siope, para que não fique impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar convênios.

Conheça as Mudanças
Em 2017, o Siope passou por mudanças significativas, por meio da Portaria Interministerial 424/2016 que estabeleceu o prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A Confederação insistentemente alerta para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.

Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da normativa, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de Municípios com problemas.

Esse ano, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Entenda a transmissão bimestral
Como alerta a CNM, a transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o FNDE.

Portanto, é importante que o gestor encaminhe o quanto antes as informações, uma vez que plataforma comtempla um volume numeroso de dados a serem informados. E que se deixados para inserção de última hora, pode dificultar o cumprimento do prazo e com isso ocorrer a suspensão de repasses de transferências voluntárias e assim ficar impedido de celebrar novos convênios com órgãos federais.



Publicado em CNM, por Blog CNM