Sancionada com um veto Lei que institui programa de redução de litígio tributário.

por Antonio Daniel da Silva publicado 09/12/2015 10h18, última modificação 09/12/2015 10h18

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). A Lei 13.202, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, teve origem na Medida Provisória 685. O Prorelit permite que empresas quitem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais.
 

Ao passar pela Câmara, os deputados impuseram uma derrota ao governo. Eles retiraram do texto a obrigação de os contribuintes apresentarem ações de planejamento tributário à Receita Federal, artifício encontrado na legislação para pagar menos imposto. A exigência constava do texto original da MP e era defendida pela Receita Federal.
 
Ao sancionar a Lei, a presidente vetou o artigo 9º, dispositivo que determinava que o Ministério da Saúde não poderia indeferir o pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do Prosus enquanto não forem repassados à entidade os recursos financeiros necessários ao incremento da oferta da prestação de serviços.
 
Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial da União de hoje, "o dispositivo levaria a uma distorção no âmbito do Prosus, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no Programa. Além disso, da forma prevista, o dispositivo poderia resultar em obrigação financeira para o SUS, não compatível com a natureza dos benefícios atribuídos a tais entidades pelo Prosus."


Publicado em CNM, por Blog CNM.