Servidor do TRE-DF idealizou sistema que agilizou pagamento de multas eleitorais!

por Antonio Daniel da Silva publicado 18/02/2021 10h55, última modificação 18/02/2021 10h55
Método reduziu a necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório para comprovação do pagamento, que acontece de forma automática.

Servidor na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o analista de sistemas Gilvandro Cajubá foi o idealizador do sistema Elo, que reduziu a necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório para comprovação do pagamento de multas eleitorais.

Ele ressalta que a sincronização de dados e a integração do sistema da Justiça Eleitoral ao Tesouro Nacional agilizou o processo e facilitou a vida do eleitor. “Eliminamos as inconsistências, como multas pagas que ainda constavam como pendentes, ou multas que não foram pagas e constavam como pagas, ou seja, reduzimos a chamada quitação eleitoral indevida”.

Graças a esse sistema, assim que o eleitor paga a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação segue automaticamente para a Justiça Eleitoral, eliminando a necessidade de tramitação de papéis, de espaço físico para arquivamento e de força de trabalho extra para ajuste da situação do eleitor no cadastro. O projeto pioneiro contou com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a integração com o sistema de atendimento ao eleitor.

Anteriormente, o eleitor que estivesse em débito com a Justiça Eleitoral precisava se deslocar até um cartório para a obtenção da guia de pagamento ou emiti-la pela internet. Uma vez efetuado o pagamento, era necessário retornar, obrigatoriamente, ao cartório eleitoral para apresentação do comprovante.

Além de trazer conforto aos eleitores, o sistema criado pelo servidor faz o lançamento da quitação dos débitos e o arquivamento das guias e comprovantes, evita pagamentos em duplicidade e permite que o eleitor acompanhe o trâmite da situação do pagamento via internet.

O Portal do TSE permite que eleitor emita a Guia de Recolhimento da União (GRU), gratuitamente, para a quitação de multas eleitorais. O eleitor não precisará comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral, uma vez que a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessa as informações sobre a quitação da multa e a registra no cadastro.

Este texto faz parte da série “Nós somos a Justiça Eleitoral”, que vai mostrar a todos os brasileiros quem são as pessoas que trabalham diariamente para oferecer o melhor serviço ao eleitor. A série será publicada durante todos os dias de fevereiro, mês em que se comemora o aniversário de 89 anos de criação da Justiça Eleitoral.

MC/CM, DM

 

Publicado em TSE, por www.tse.jus.br