STF decide que contas de presidentes devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso.

por Antonio Daniel da Silva publicado 14/08/2015 10h11, última modificação 14/08/2015 10h11

As contas do governo devem ser analisadas pelo Congresso Nacional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso. E ainda, a apreciação das contas não pode ocorrer separadamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal e sim pelo conjunto das duas Casas Legislativas.

Esta decisão não influenciou o pedido da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) de anular a sessão da Câmara que, no dia 6 de agosto, aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Ela usou como argumento o artigo 49 da Constituição Federal, que determina: "a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional".

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu-se ao assegurar que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional. O ministro Barroso, então, negou esta solicitação da senadora.

Sem suspensão
Barroso disse que desde a promulgação da Constituição de 1988, Câmara e Senado votam as contas em sessões separadas. Mas, que isso não deve mais ocorrer. As votações ocorridas separadamente não foram suspensas.

 


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