STF decide que contas de presidentes devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso.
As contas do governo devem ser analisadas pelo Congresso Nacional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso. E ainda, a apreciação das contas não pode ocorrer separadamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal e sim pelo conjunto das duas Casas Legislativas.
Esta decisão não influenciou o pedido da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) de anular a sessão da Câmara que, no dia 6 de agosto, aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Ela usou como argumento o artigo 49 da Constituição Federal, que determina: "a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional".
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu-se ao assegurar que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional. O ministro Barroso, então, negou esta solicitação da senadora.
Sem suspensão
Barroso disse que desde a promulgação da Constituição de 1988, Câmara e Senado votam as contas em sessões separadas. Mas, que isso não deve mais ocorrer. As votações ocorridas separadamente não foram suspensas.
Publicado em CNM, por Blog CNM.