Título Net já registra quase 420 mil solicitações por serviços da Justiça Eleitoral.
O sistema Título Net já recebeu, do início de abril até o dia 1º de maio, quase 420 mil requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral, segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE). Pela plataforma, que deve ser acessada a partir dos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível realizar solicitações de alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Apenas nos últimos 15 dias, a STI do Tribunal contabilizou mais de 2 milhões de acessos únicos ao Título Net. Nesse aspecto, é importante destacar que nem todos os acessos se tornam requerimentos.
O prazo para que os eleitores regularizem sua situação na Justiça Eleitoral, de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020, é 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Diante da pandemia, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado pelas Resoluções TSE nº 23.615/2020 e nº 23.616/2020, editadas pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Multas eleitorais
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir, no Portal do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco.