TRE/RN aprova extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais do RN.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico.
A proposta avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpri a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução – TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução – TSE n.º 23.512, de 2017).
EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.
REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
· 23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
· 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
· 49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
· 54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
· 62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
OUTROS REMANEJAMENTOS
Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;
Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco