TRE-RN seleciona voluntários para atuarem como Coordenadores de Acessibilidade nas Eleições 2022.

por Antonio Daniel da Silva publicado 29/07/2022 09h15, última modificação 29/07/2022 09h15

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está selecionando voluntários para atuar no Projeto Coordenador de Acessibilidade nas Eleições 2022. O projeto é considerado piloto e sua primeira edição deverá acontecer apenas no município de Natal. Estão sendo oferecidas 210 vagas no total. Podem se inscrever eleitores a partir de 18 anos de idade e que tenham conhecimento sobre o tema. Os interessados devem enviar – até o dia 02 de agosto – um e-mail para acessibilidade@tre-rn.jus.br, contendo nome completo, número do título de eleitor, CPF e número do WhatsApp (por onde serão feitos os contatos).

É importante que os voluntários detenham alguma experiência ou até mesmo empatia no trato das questões afeitas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, pois desempenharão a função de recepcionar, orientar e encaminhar os eleitores inseridos neste contexto até a sua seção eleitoral no dia da eleição, sendo, portanto, um facilitador para que eles exerçam o exercício do voto.

O eleitor nomeado para desempenhar a dita função receberá uma camiseta temática e crachá de identificação. Assim como acontecem com os mesários, os Coordenadores de Acessibilidade terão as seguintes vantagens:

2 dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições;
2 dias de folga por cada dia de treinamento;
Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
Para alunos de Instituições de Ensino Superior, com convênios vigentes, as horas trabalhadas contarão como atividade extracurricular;
Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014);
Auxílio alimentação no valor de R$ 45,00.

 

 

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