TRT concede 7,5% de reajuste para trabalhadores de empresas de segurança privada!

por Antonio Daniel da Silva publicado 30/04/2015 09h22, última modificação 30/04/2015 09h22
No julgamento das cláusulas divergentes, o TRT fixou o valor do auxílio alimentação em R$ 13.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) realizou, na tarde desta quarta-feira (29), sessão de julgamento de dissídio coletivo entre os trabalhadores da vigilância patrimonial e empresas da segurança privada, na qual os desembargadores concederam o reajuste salarial de 7,5% à categoria. O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.104, 06.

O relator do dissídio coletivo foi o desembargador Ricardo Espíndola Borges, tendo como revisor o desembargador Bento Herculano Duarte Neto. Trabalhadores e empresários já haviam pactuado, anteriormente, quase todas as cláusulas do dissídio.

Os aspectos divergentes entre eles, além dos valores de reajuste do piso salarial, eram o valor do auxílio alimentação, a vigência da data base e as condições de trabalho.

No julgamento das cláusulas divergentes, o TRT fixou o valor do auxílio alimentação em R$ 13, sendo que o benefício fica instituído proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Em março deste ano, duas rodadas de negociação tinham sido realizadas pela Justiça do Trabalho na tentativa de solucionar o impasse entre empresas e empregados. Em ambos os certames restaram frustradas as possibilidades de acordo.

 

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